Amparo: Nomeação: 01.01.001/2026 - 01/01/2026
Matrícula: 9**8
CNPJ: 63.386.627/0001-42
Telefone(s): Sem Telefone
E-MAIL: gabinete@choro.ce.gov.br
Site oficial: www.choro.ce.com.br
Horário: Segunda à Quinta 08:00h às 12:00h 14:00h às 17 Sexta 08:00 às 13:00h
Endereço: Av. Cel. João Paracampos, Nº 1410 - Centro - CEP: 63.950-000
Enviar relatório de atividades da Prefeitura para órgão de competência, desde que definido pelo Prefeito Municipal;
Ler e analisar a correspondência do Prefeito, despachando-a com o Prefeito, se for o caso, prestando informações sobre o assunto nela contido ou distribuindo com as demais Secretarias e/ou Setores caso o assunto seja diretamente ligado à área específica;
Organizar e manter arquivo de documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito, relativos a assuntos pessoais ou políticos ou que por natureza devam ser guardados de modo reservados;
Atender ou encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura: favorecer os contatos com as partes, para esclarecimento e solução de assuntos de seu interesse ou da própria administração;
Organizar audiência do Prefeito, selecionando os pedidos, coligindo dados para a compreensão dos assuntos, análise e decisão final;
Organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito e tomar providências necessárias para sua observância;
Representar oficialmente o Prefeito, quando designado;
Manter calendário das reuniões das Assessorias das Secretarias, dos Departamentos, etc., acompanhando-as e preparando Atas;
Redigir e providenciar a organização de toda a correspondência do Prefeito bem como requerimentos, portarias, relatórios e outros documentos pertinentes ao Gabinete;
Formalizar convocações para reuniões, através de comunicação escrita ou telefônica, informando local, horário, assunto, etc.
| Nome | Data início | Data fim |
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| Danielle Maria Almeida de Queiroz | 01/01/2022 | ||
| Antonio Gilberto Silva de Almeida | 02/01/2017 | 30/12/2020 | |
| Julio Cesar Filho | 04/01/2021 | 31/12/2021 |
O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.