Amparo: Nomeação: 01.04.002/2021 - 04/01/2021
Matrícula: 5971
CNPJ: 63.386.627/0001-42
Telefone(s): (88) 9.8883-2012
E-MAIL: financas@choro.ce.gov.br
Site oficial: www.choro.ce.gov.br
Horário: SEGUNDA À SEXTA - 08:00H ÀS 14:00H
Endereço: RUA CORONEL JOÃO PARACAMPOS, Nº 1410 - ALTO DO CRUZEIRO - CEP: 63.950-000
Proceder à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários internos previstos, bem como os recursos humanos e materiais existentes na Unidade, em consonância com as diretrizes emanadas do Chefe do Poder Executivo;
Coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes aos sistemas financeiro, fiscal, tributário, contábil, dívida pública e processamento de dados do Município;
Efetuar a guarda e movimentação do dinheiro e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Pública Municipal;
Efetuar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados, de custos e de todos os atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;
Executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal em todos os seus aspectos;
Elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
Elaborar e acompanhar a execução, em parceria com os órgãos/entidades municipais, do Plano Plurianual - PPA, das Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA, do Município; - Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal; - coordenar e processar as atividades de compras e licitações dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, quando cabível; XIII - Manter e alimentar cadastro de informações relativas ao passivo financeiro municipal, relativamente às despesas derivadas de decisões judiciais, bem como decorrentes de parcelamentos de dívidas previdências e outras de natureza diversa; - Efetuar o pagamento de auxílio-funeral, em valores e condições definidos mediante Decreto, ao cônjuge supérstite ou à pessoa da família ou a terceiro que comprovar haver custeado despesa com sepultamento de servidor público municipal falecido, ativo ou inativo, em até cinco dias após a apresentação do requerimento no setor competente; - Exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;
Coordenar e processar as atividades de compras e licitações dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, quando cabível;
Manter e alimentar cadastro de informações relativas ao passivo financeiro municipal, relativamente às despesas derivadas de decisões judiciais, bem como decorrentes de parcelamentos de dívidas previdências e outras de natureza diversas.
Nome | Data início | Data fim |
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LUCICLEIDE DE SOUSA JUCÁ | 04/01/2021 | ||
DOUGLAS BARRETO DE LIMA | 02/07/2019 | 31/12/2020 |