Paulo George de Sousa Saraiva
Prefeito(a)
Chefe de Gabinete
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gabinete@choro.ce.gov.br
Secretário(a)
Av Coronel João Paracampos , Nº S/N - Centro - CEP: 63.950-000
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Secretário(a)
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Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
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Secretário(a)
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Secretário(a)
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Presidente do Choroprev
Rua Coronel João Paracampos , Nº 1410 - Alto do Cruzeiro - CEP: 63.950-000
Segunda à Sexta - 08:00h às 14:00h
(88) 9.9814-9371
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Assessorar o chefe do poder executivo na área política, administrativa e parlamentar, objetivando cuidar dos interesses da administração pública municipal junto aos órgãos e entidade dos governos estaduais, federal e entidades privadas;
Transmitir ao prefeito informações relativas a atos, leis e resoluções que de qualquer modo interesse ao município;
Realizar pesquisas e levantamentos junto à opinião pública, objetivando colher dados que subsidiem o planejamento e as decisões a serem implementadas pela administração municipal.
Promover atividades relacionadas à regulação e à organização da atenção à saúde;
Gerenciar a rede de serviços de saúde, incluindo hospitais, unidades de saúde, postos de saúde, ambulatórios, entre outros;
Planejar, monitorar e avaliar as políticas públicas relacionadas à saúde, com o objetivo de garantir a eficácia e efetividade das ações desenvolvidas;
Desenvolver ações de educação em saúde, com o objetivo de promover hábitos saudáveis e prevenir doenças, além de informar a população sobre seus direitos em relação à saúde;
Organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias;
Estabelecer prioridades e metas visando à prevenção e ao enfrentamento da pobreza, da desigualdade, das vulnerabilidades e dos riscos sociais;
Desenvolver programas que possibilitem a melhoria de qualidade de vida da população carente;
Fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, o Adolescente, à Família, ao Idoso e à Pessoa portadora de Deficiência;
Zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos Estados aos Municípios, inclusive no que tange a prestação de contas;
Coordenar e promover ações socioassistenciais, de forma integrada, que possibilitem a melhoria da qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;
Cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de assistência social, em âmbito local;
Aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;
Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;
Assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica;
Realizar a gestão local do BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;
Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de acordo com as normativas federais.
Administração de Pessoal.
Administração e gestão do patrimônio público.
Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Contabilidade e Tesouraria;
Planejamento e administração do orçamento do Município;
Arrecadação de Tributos Municipais.
Elaborar registros relativos as obras contratadas, fazendo constar ocorrências sobre prazos, condições de pagamento e outras observações que sejam necessárias;
Coordenar a execução de políticas de urbanização social dos logradouros públicos, planejando e acompanhando a realização de obras públicas;
Gerenciar a elaboração e execução de projetos de construção e conservação de obras públicas;
Preparar os desenhos, projetos, mapas plantas e gráficos necessários para a execução de obras, inclusive trabalhos de topografia pertinentes;
Efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado;
Proceder medição final de todas as obras executadas, seja por administração direta ou empresas contratadas, informando os processos de pagamento aos interessados;
Proceder a fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
Fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto a órgãos externos e proceder a correspondente prestação de contas;
Gerenciar, elaborar, coordenar e implementar os projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em áreas e logradouros públicos;
Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas as ações de obras e construções;
Elaborar estudos visando implementar melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades;
Realizar fiscalização de obras particulares e obras públicas executadas por empresas contratadas, tomando providências à irregularidade.
Desenvolver atividades direcionadas à formulação de políticas públicas de sustentabilidade do Município e de normas e padrões de proteção, defesa e controle, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;
Fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor;
Incentivar e apoiar as ações voltadas para a reciclagem de materiais em cooperação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;
Elaborar, em articulação com os Municípios da região, propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais;
Promover ações e programas municipais relativos à proteção ao controle e ao desenvolvimento ambiental;
Promover e programar a divulgação de eventos relativos à proteção do meio ambiente;
Desenvolver e manter áreas verdes em vias públicas, parques, jardins e áreas de lazer municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;
Promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município, bem como a preparação de projetos para a captação de recursos em articulação com outras Secretarias;
Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais;
Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania;
Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;
Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;
Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental.
Promover a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer;
Promover o esporte procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida;
Fomentar e apoiar, projetos e ações que incorporem atividades físicas;
Formular, coordenar e interagir políticas públicas para a juventude, além de promover programas de cooperação;
Promover, por delegação, a captação de recursos dos mais variados órgãos das administrações, Estadual e Federal, visando a promoção de eventos turísticos no Município;
Viabilizar a democratização do acesso às práticas de esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade para as comunidades de Choró;
Disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada.
Distribuir, acompanhar e avaliar a execução das atividades, esclarecendo dúvidas e administrando recursos;
Implementar e gerir o Sistema Municipal de Cultura;
Estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura;
Desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população às manifestações culturais promovidas pela SMC;
Incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas populares e tradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes, entre outras representantes da diversidade de expressões e identidades culturais existentes na cidade;
Desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens artísticas, fortalecendo atividades culturais das diversas formas de manifestação;
Manter e preservar os equipamentos e espaços culturais, assim como promover a utilização dos espaços públicos com atividades artísticas e culturais;
Preservar o patrimônio histórico-cultural;
Desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam a economia da cultura, contemplando a diversidade de cadeias e arranjos produtivos, a promoção da sustentabilidade e a interação com os mercados e instituições culturais que atuam na cidade.
Providenciar o levantamento das potencialidades inerentes aos recursos hídricos e pesqueiro e estabelecer políticas de abastecimento d'água para o consumo humano e para os setores de produção;
Promover a captação de recursos financeiros, investimentos e apoios instrumentais, desenvolvendo estudos técnicos, projetos e articulações institucionais;
Apoiar programas de incentivo ao cultivo de produtos orgânicos de base familiar;
Incentivar as ações no meio rural objetivando a produção de gêneros básicos para o abastecimento das áreas urbanas;
Promover a celebração de convênios e acordos de interesse das áreas pertinentes ao desenvolvimento rural, aos recursos hídricos, pesca e meio ambiente;
Manter a articulação com outros órgãos municipais e dos demais níveis de governo e com entidades privadas, para promoção de projetos de fomento às atividades pertinentes à Secretaria;
Desenvolver programas de cooperativismo e associativismo nas áreas de produção, armazenamento e comercialização de produtos locais.
gerenciar os recursos provenientes das contribuições dos servidores ativos e dos órgãos públicos, realizando investimentos para garantir a sustentabilidade financeira do fundo.
"PRORROGA, ATE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 427, DE 18 DE JUNHO DE 2015."
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JOSÉ RIBEIRO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA. ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE EXPEDIENTE CORRIDO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CHORÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUÇAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHORÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 722/2025, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ."
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTR [...]
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA MUNICIPAL DE CHORÓ DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBIT [...]
Ementa: INSTITUI A COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS DAS PARCERIAS A SEREM FIRM [...]
"AUTORIZA REPRESENTANTE JUDICIAL DO MUNICÍPIO, DIRETAMENTE OU MEDIANTE DELEGAÇÃO, A REALIZAR OU AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE ACORDOS OU TRANSAÇÕES PARA PREVENIR OU TERMINAR L [...]
Nomear os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para o mandato 2025 á 2027 conforme composição abaixo:
Nomeação, Agente: Francisco de Holanda Jucá, Cargo: Secretário, Secretaria: Secretaria de Infraestrutura
Exoneração, Agente: João Junior Costa Lima, Cargo: Secretário, Secretaria: Secretaria de InfraEstrutura
Designação, Agente: Jessé Temóteo de Almeida, Cargo: Fiscal de Contratos Administativos e Atestador de Notas fiscais, Secretaria: Secretaria de Insfraestrutura
DISPÕE SOBRE O FERIADO DO DIA DO TRABALHADOR E DECLARA PONTO FACULTATIVO E PROVIDÊNCIAS.
Exoneração, Agente: Antonia Glaúcia de Sousa Rodrigues, Cargo: Diretor do Departamento das Ações de Proteção Social; Secretaria: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento So [...]
Declara em situação anormal,caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela Estiagem - COBRADE: 1.4.1.1.0, e dá outras providências.
"INSTITUI O DIA DA MÃE ATÍPICA NO MUNICÍPIO DE CHORÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CHORÓ -CE PELO FALECIMENTO DE SUA SANTIDADE, O PAPA FRANCISCO.
DECRETA LUTO OFICIAL EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeação, Agente: Ligia Maria Oliveira Patricio, Cargo: Tesoureiro, Secretaria: Secretaria de Administração,, Planejamento e Finanças
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 17 DE ABRIL DE 2025 (QUINTA-FEIRA SANTA) NAS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM RAZÃO DAS TRADICIONAIS MANIFEST [...]
" DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA MÃES OU ACOMPANHANTE DE PESSOAS DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), EM INSTITUIÇÕES E COMÉRCIO QUE EXIJAM FORMAÇÃO DE FILA PARA ATENDI [...]
Exoneração, Agente: Ynara Mendes Rocha, Cargo: Tesoureiro, Secretaria: Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
Exoneração, Agente: Ligia Maria Oliveira Patricio, Cargo: Tesoureiro, Secretaria: Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AO PREFEITO, VICE - PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MINICÍPIO DE CHORÓ E DÁ OUTRAS P [...]
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA O CONCURSO DE RAINHA DO MUNICÍPIO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E AUTORIZA O PAGAMENTO DE BOLSA SOCIAL A RAINHA DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS P [...]
Nomeação, Agente: Frank Delane de Lima, Cargo: Assessor de Planejamento, Secretaria: Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
DECRETA O AUMENTO DE VAGAS DIRETAS PARA OS BOLSISTAS DO PROGRAMA EDUCA CHORÓ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeitura é responsável pela administração do município, incluindo áreas como educação básica, saúde, transporte público, coleta de lixo, manutenção de vias urbanas, iluminação pública e fiscalização de obras e posturas. Também elabora leis locais em conjunto com a Câmara Municipal.
A administração municipal é liderada pelo prefeito, vice-prefeito e pelos secretários municipais. A relação atualizada com os nomes, cargos e respectivas áreas de atuação está disponível no site oficial da Prefeitura, na seção Equipe de Governo ou Estrutura Administrativa.
Você pode solicitar serviços como iluminação, limpeza urbana, tapa-buracos e outros diretamente no balcão de atendimento da Prefeitura ou pelos canais digitais disponíveis no site. Reclamações, sugestões ou denúncias também podem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria Municipal ou formulário eletrônico, disponível em https://www.choro.ce.gov.br/ouvidoriaformulario.php
A administração municipal é composta por secretarias como Educação, Saúde, Obras, Assistência Social, Fazenda, entre outras. A estrutura organizacional completa está disponível https://www.choro.ce.gov.br/institucional.php
Todos os atos normativos, como leis sancionadas, decretos e portarias, estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura, na seção "Legislação" ou "Atos Oficiais". Acesse diretamente em https://www.choro.ce.gov.br/acessoainformacao.php
Todas as informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos e salários estão disponíveis no Portal da Transparência. Acesse em https://www.choro.ce.gov.br/acessoainformacao.php para acompanhar como o dinheiro público está sendo utilizado.