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18-MAR-2020

DECRETO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19

Decreto Municipal 229/2020 de 17 de março trás medidas de prevenção contra a disseminação do Novo Coronavírus

#Prevenção POR LIDIA MARIA 18 DE MARÇO DE 2020

Decreto Nº 229/2020, Choró, 17 de março de 2020.

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente da infecção pelo Novo Coronavírus (Covid-19) no Município de Choró.

- Está sendo criado o Gabinete de Crise com reuniões diárias para o acompanhamento da crise e as informações serão públicas diariamente em nossas redes sociais (Choró Governo Municipal, Facebook e Instagram) e site oficial (www.choro.ce.gov.br )

- Está cancelada toda a programação esportiva e cultural alusiva ao 28º Aniversário do Município;

- Ficam suspensos eventos de qualquer natureza com o público superior a 50 (cinquenta) pessoas;

- Distribuição e cobranças do IPTU estão suspensos por 60 (sessenta) dias no município;

- Suspensão de alvarás de funcionamentos por 60 (sessenta) para eventos em bares, restaurantes, clubes, inclusive domicílios particulares;

- Os veículos da Assistência Social ficarão à disposição da Secretaria de Saúde para suporte enquanto durar a crise;

- O atendimento do público da Assistência Social será realizado nos domicílios (gestantes e idosos);

- O expediente no Centro Administrativo, estará fechado ao público, como também todos os demais Órgãos da Administração Municipal (exceto Hospital e Unidades de Saúde).

- Ficam suspensas por 30 dias prorrogáveis as férias de todos os profissionais da saúde devendo ser reprogramadas;

- Ficam canceladas todas as viagens a serviço de servidores municipais, salvo caso de relevante interesse público devidamente justificado;

- As demandas do público nesse período serão encaminhadas a Ouvidoria Geral do Município que terá uma linha telefônica para esse atendimento, como também através do site por meio do seguinte link de acesso: ;

- Suspensão de atividades esportivas em todos os ginásios de esportes do município, quadras, como também em todos os campos de futebol (Sede e Distritos). Obs.: essa medida vale para treinos, jogos amistosos e competições;

- As aulas de toda Rede Municipal de Ensino Público serão suspensas por 15 (quinze) dias, contados a partir do dia 23 de março;

- Fechamento da Brinquedopraça nos próximos 15 dias a partir do dia 19 de março;

- Fiscalização sanitária nas Vans e Taxis que fazem o transporte dos passageiros para cidades vizinhas. Obs.: os proprietários terão que higienizar seus transportes pelo menos 1 (uma) vez por dia na presença de um Agente Fiscalizador do município (o município designará o agente fiscalizador);

- As medidas tomadas são de caráter provisório e pedimos a população a colaboração e principalmente o bom senso;

- A Secretaria de Saúde recomenda a todos os cidadãos choroenses que permaneçam em casa durante esse período e que saiam apenas em caso de extrema necessidade.

É PRECISO PRESERVAR VIDAS!

COM ESFORÇO E UNIÃO ENTRE PODER PÚBLICO E POPULAÇÃO, COM A AJUDA DE DEUS, VENCEREMOS MAIS ESSA BATALHA!

Governo Municipal de Choró

Gabinete do Prefeito

 

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